Geraldo Alckmin, José Serra e a Secretaria de Desenvolvimento

A nomeação do ex-governador Geraldo Alckmin como Secretário de Desenvolvimento do Estado de São Paulo mostra mais uma vez a força do atual Governador José Serra. Com isso, Serra se fortalece ainda mais dentro do PSDB, que tem outro nome de peso para a eleição presidencial de 2010, o Governador de Minas Aécio Neves.

Posse do ex-governador Geraldo Alckmin na Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo

Posse do ex-governador Geraldo Alckmin na Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo

Aécio, que não desiste de ser candidato, defende a realização de prévias no partido, onde disputaria a candidatura com Serra. Entretanto, Serra foi mais esperto. Ao se aliar com Alckmin, com quem tinha um relacionamento abalado, decorrente da disputa entre os dois na eleição presidencial de 2006 e na última eleição municipal de São Paulo, as chances do PSDB escolher Aécio para disputar o Planalto é mínima. A saída para Aécio será filiar-se a outro partido.

Deixando Aécio de lado, a nomeação de Alckmin, além de vantajosa ao próprio PSDB, é também para a população paulista, que contará com uma pessoa experiente e extremamente competente na Secretaria de Desenvolvimento. Com o novo cargo, Alckmin buscará ficar novamente em evidência e ser indicado pelo partido para disputar o Palácio dos Bandeirantes em 2010, posto que ocupou com maestria entre 2001 e 2006.

O mundo de Obama

obama1Ontem foi um dia histórico para todo o mundo. A posse do primeiro presidente negro dos EUA, Barack Houssein Obama.

Não só os norte-americanos como o restante do mundo aposta suas fichas no novo presidente, cargo mais importante do planeta.

Obama terá inúmeros desafios pela frente, como a estabilidade econômica e as constantes guerras no Oriente Médio, herança da Era Bush.

De origem pobre, nasceu no Havaí, filho de um queniano e uma americana, Obama é considerado mais humanitário que seu antecessor e promete lutar pela paz.

Ostentando faixas e cartazes, mais de 2 milhões de “obamaníacos” acompanharam a posse do salvador “das pátrias”, esperançosos por tempos de paz e harmonia.  

“Começando por hoje, precisamos nos reerguer, esfregar nossas mãos e começar novamente o trabalho de reconstruir a América”

Barack Obama

Bom trabalho Obama!

Humor: Desordem no tribunal

Ontem tive a oportunidade de ler a edição de lançamento da interessante revista paulista Súmula, da Editora Bruxelas.

Na seção “Humor”, a revista traz trechos cômicos de audiências, publicados no livro Desordem no Tribunal (Desorder in the court), de Charles M. Sevilla (1.999). Confira:

Pergunta: Qual é a data do seu aniversário?
Resposta: 15 de julho.
P: Que ano?
R: Todo ano.

P: Seu filho mais novo, de 20 anos…
R: Sim.
P: Que idade ele tem?

P: Sobre esta foto sua… o senhor estava presente quando foi tirada?

P: Ela tinha três filhos, certo?
R: Certo.
P: Quantos eram meninos?
R: Nenhum.
P: E quantas eram meninas?

P: Que idade tem seu filho?
R: 38 ou 35, não me lembro.
P: Há quanto tempo ele mora com você?
R: Há 45 anos.

P: Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
R: Por morte do cônjuge.
P: E por morte de que cônjuge ele acabou?

P: Poderia descrever o suspeito?
R: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
P: E era um homem ou uma mulher?

P: Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
R: Todas as autópsias que diz foram em pessoas mortas…

P: Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vítima?
R: Sim, a autópsia começou às 20:30.
P: E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
R: Não… Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.

P: Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, ok? Que escola você frequenta?
R: Oral.

P: Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima?
R: Não.
P: O sr. checou a pressão arterial?
R: Não.
P: O sr. checou a respiração?
R: Não.
P: Então, é possível que a vítima estivesse viva ainda quando a autópsia começou?
R: Não.
P: Como o senhor pode ter essa certeza?
R: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
P: Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
R: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando direito em algum lugar!

Ainda a videoconferência…

No último dia 9 postei um artigo sobre a lei 11.900, que possibilita o interrogatório de presos por videoconferência.

Ainda sobre este assunto, posto abaixo um artigo publicado hoje no jornal Folha de S. Paulo, do Senador Romeu Tuma (PTB-SP), corregedor do Senado Federal e delegado aposentado da Polícia de São Paulo. Foi diretor-geral da Polícia Federal (1985-92) e secretário da Receita Federal (1992):

A modernidade contra o crime

A SANÇÃO da lei que permite aos juízes interrogar réus presos e ouvir testemunhas por meio de videoconferência conferiu matiz de modernidade ao Estado brasileiro, enquanto coroava o esforço parlamentar desenvolvido por senadores e deputados nos últimos seis anos.

Em viagem à Bahia, o presidente Lula utilizou assinatura eletrônica para sancionar a lei que legitima tal procedimento judicial. Demonstrou assim, na prática, como a informática agiliza a gestão do Estado. Simultaneamente, sinalizou que o procedimento televisual deverá acelerar o ato de fazer justiça numa área do Direito há demasiado tempo transformada em pesadelo para a população.

A videoconferência representa o fim de uma clamorosa fonte de insegurança, isto é, o vaivém dos piores criminosos pelas vias públicas, sob escolta policial, para inquirição fora dos presídios onde deveriam permanecer recolhidos devido à própria periculosidade e à dos asseclas em liberdade.

Impedindo resgates quase sempre sangrentos e liberando de 700 a 800 policiais para o policiamento preventivo rotineiro, a lei nº 11.900 também traz, desde o dia 8 último, substancial economia aos cofres públicos, estimada em R$ 1,2 milhão na área federal e R$ 6,6 milhões em São Paulo, por ano.

O texto legal permite ouvir testemunhas pelo mesmo método. Em nada prejudicará o trabalho dos advogados. Instituiu o interrogatório televisivo como procedimento de caráter excepcional, dependente de fundamentada decisão do magistrado. A regra passou a ser a ida do juiz ao presídio para interrogar o réu ali recolhido, desde que lhe garantam a segurança, assim como a do promotor e dos auxiliares, além da presença do defensor e da publicidade do ato.

Para produzir a inovação de maneira harmônica com os preceitos da Constituição e do Código de Processo Penal, notadamente o direito à mais ampla defesa, diversos projetos tramitaram no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, a exemplo do primeiro, que apresentei há seis anos e recebeu o número 248/2002.

Em 3 de maio de 2003, senadores, deputados e membros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior de Justiça presenciaram no auditório do programa Interlegis do Senado, à época sob minha responsabilidade, a videoconferência pioneira em que a juíza Carmem Lúcia da Silva interrogou 11 integrantes do PCC recolhidos à penitenciária de Presidente Bernardes e outros três, presos no Centro de Detenção Provisória do Belém, em São Paulo. No Fórum Criminal da Barra Funda, estavam a magistrada e quatro testemunhas de acusação. A Prodesp e o Interlegis usaram a mais avançada tecnologia, a exemplo de links de alta velocidade, imagem em tempo real, telefone IP, impressoras e scanners para transmissão de documentos assinados.

Em dezembro de 2007, para contornar óbices de tramitação ao meu projeto de 2002, troquei-o por nova propositura. Todavia, o Senado achou melhor aprovar o substitutivo com que o senador Tasso Jereissati alterou projeto de lei anterior, entregue à Mesa pelo senador Aloizio Mercadante. O texto aprovado seguiu para a Câmara dos Deputados. Voltou ao Senado na forma de novo substitutivo, que me coube relatar. Rejeitei algumas modificações e preservei outras.

Creio que, ao final, a lei contemplou o almejado pelas duas Casas do Congresso Nacional. Também parece ter sido assim entendido pelo presidente da República, pois a sancionou com um único veto, referente ao prazo para devolução de cartas precatórias.

Espera-se que essa nova lei elimine os problemas criados pelos recursos que buscam anular processos criminais devido ao uso daquele meio de interrogatório.

Em 31 de outubro passado, o plenário do STF entendeu ser inconstitucional a lei paulista nº 11.819 de 2005, que autorizava a videoconferência neste Estado. Isso porque é de competência privativa da União legislar sobre direito processual penal. Foi um revés para a Justiça de São Paulo, que, entre 2005 e agosto de 2008, realizou 3.533 videoconferências, principalmente com réus da mais elevada periculosidade.

Doravante, o Poder Judiciário brasileiro poderá dispor legalmente de avançadas tecnologias em tempo real para agilizar suas varas criminais, economizar recursos públicos e favorecer a segurança da população.

Canal Livre debateu a diminuição da maioridade penal

crO Programa Canal Livre, da TV Bandeirantes, debateu no último domingo, dia 11, os prós e contras da redução da maioridade penal. O programa foi apresentado pelo jornalista Boris Casoy e contou ainda com a participação dos jornalistas Marcelo Parada, Fernando Mitre e Antonio Teles. Entre os convidados estavam a Procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf e o Promotor de Justiça Thales César de Oliveira, ambos de São Paulo.

Segundo a parte especial do Código Penal brasileiro, de 1984, a maioridade penal é atingida aos 18 anos. Ou seja, a partir desta idade, o criminoso responde penalmente pelos crimes os quais cometeu. Passados mais de 20 anos, grande parte dos doutrinadores e juristas entendem que essa idade limite é muito alta. E eu estou com eles.

Para o promotor Thales, a medida “socioeducativa” imposta aos menores infratores é ineficaz. Ineficazes são tembém, para a procuradora Luiza, os laudos médicos que atestam se o infrator está ou não em condições de voltar à sociedade. Segundo ela, são imprecisos e não indicam claramente se o jovem está ou não apto a voltar a viver em liberdade. Exemplo citado pela procuradora foi o do jovem conhecido como Champinha, que teve dois laudos, elaborados por equipes diferentes do IML, sendo que o primeiro o apontava como recuperado e o posterior como de “alta periculosidade”.

No contexto atual, data venia, não podemos considerar verdadeiros deliquentes mirins como crianças. Não há que se diferenciar, para efeitos penais, a conduta criminosa do infrator pelo fato de ter ele 17 ou 18 anos. Para mim, assim como em vários outros países, a maioridade penal deveria ser atingida já aos 14 anos. Com a diminuição, certamente o envolvimento de menores em grandes quadrilhas iria diminuir. Como todos sabemos, os mentores dos crimes, maiores de idades, aos quais a polícia dificilmente chega, utilizam os menores, inimputáveis, para executar os crimes e responderem, ou melhor, NÃO RESPONDEREM pela conduta.

Cumprimento da pena
É fundamentel que os infratores menores de 18 anos não cumpram suas penas nos mesmos estabelecimentos prisionais do que os demais. Apesar de as condutas criminosas serem tipificadas igualmente a todos, colocá-los num mesmo ambiente seria desconsiderar a hipótese de recuperação desses jovens. Devem ser disponibilizadas ao jovem infrator todas as condições possíveis de recuperação, o que não significa IMPUNIDADE.

Direitos Humanos
Diminuir a idade da maioridade penal não é afronta alguma contra os direitos humanos. Pelo contrário, seria respeitar os direitos humanos das vítimas dos menores infratores. Garantir direitos humanos não é deixar impune criminosos de 16 ou 17 anos. Isso sim é atentar contra os direitos humanos. Repito: jovens a partir de 14 anos tem todo o discernimento para distinguir se o que faz é legal ou ilegal, se traz prejuízo à vítima ou não e, por isso, não devem ser acobertados por nenhuma entidade que se diz zelar pelos direitos humanos.

Agora é lei: presos podem ser interrogados por videoconferência

O Presidente Lula sancionou ontem a Lei 11.900 que autoriza o interrogatório de presos por videoconferência. A lei, que altera o Código de Processo Penal, prevê que:

“§ 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

I – prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II – viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

III – impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

IV – responder à gravíssima questão de ordem pública.”

Essa medida é fundamental nos tempos modernos em que vivemos. Presos de alta periculosidade chegaram a ser soltos por não haver meios de interrogá-los, devido ao elevado risco de transportá-los ao fórum. Como prevê o novo dispositivo, o interrogatório por videoconferência deverá ser exceção, ou seja, quando imprescindível ao bom andamento do processo.

A lei 11.900 altera também o art. 222 do CPP, permitindo que a oitiva da testemunha que morar fora da jurisdição do juiz seja também realizada por videoconferência e não por carta precatória, diminuindo assim o custo e o tempo do processo. Mais um importante avanço no processo penal.

O “esquisito” Fundo Soberano do Brasil

O Poder Executivo usa e abusa de seu direito de editar Medidas Provisórias. Tal instituto, inserido no ordenamento para casos relevantes e urgentes, é cada vez mais banalizado. E vou mais além: as “MPs” foram transformadas em verdadeiro instrumento de poder do Presidente República. Hoje, com tal “poder”, o chefe do Executivo manda e desmanda, descumprindo a Constituição Federal e as demais normas infraconsitucionais.

Vamos analisar o estranho, o “esquisito” Fundo Soberano do Brasil. Os verdadeiros Fundos Soberanos são criados no exterior por países que, por exportar muito, produzem grandes receitas em moeda estrangeira. O objetivo é conter a desvalorização do dólar. O Fundo Brasileiro não, é diferente (claro, no Brasil tudo é diferente).

O Fundo Soberano do brasil, aprovado pelo Senado na madrugada de 18 de dezembro, dia antes do “merecido” recesso parlamentar, será abastecido por moeda nacional (e não dólar), e terá por objetivo investir em empresas privadas e em obras de infra-estrutura, com as do PAC, por exemplo, que até agora, depois de passada metade do tempo previsto para sua execução, só alcançou 15% de sua meta (98,2 de 636,2 bilhões). Para mim, nada além de pura intenção eleitoreira. TUDO há de ser feito para o “filho” da provável candidata Dilma prosperar.

lulaaMas as esquisitices não param por aqui. Embora criado o Fundo, não foi criada sua fonte de renda. Assim, deveria entrar em execução apenas em 2010, haja vista que o Governo não pode fazer gastos para os quais não existam receitas previstas na Lei Orçamenária do ano anterior. Aí entra o astuto Presidente Lula e edita a MP 452, que criou um crédito de 14,2 bilhões para que o Fundo aconteça já em 2009. Muito fácil, não acham?

Para tentar desfazer esse conjunto de ilegalidades, os líderes dos principais partidos da oposição entraram com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de derrubar a bilionária MP. Segundo o Ministro Cezar Peluzo que, por não considerar o caso “relevante e urgente”, a ADIN será julgada após as férias forenses, ou seja, após 31 de janeiro. Afinal, o que são 14 bilhões?

Podemos dizer que o Fundo Soberano do Brasil (ou do Governo Lula, como preferir) teve um início no mínimo conturbado, marcado por diversos atos cuja legalidade é duvidosa.

ESQUISITO não?

BlogdoTrindade.com comemora seu primeiro aniversário

anivÉ com muita alegria que o BlogdoTrindade.com comemora seu primeiro aniversário. Em 01/01/2008 postei meu primeiro post, com o blog ainda em planejamento. Hoje, 1 ano depois, com 127 artigos, 139 comentários e 6.825 visitas, sinto-me honrado e agradecido por todos aqueles que visitaram o blog, deram suas sugestões, fizeram seus elogios e críticas.

A todos: muito obrigado!

Aproveito a opotunidade para desejar a todos um Feliz 2009. Que possamos realizar todos os nossos planos e alcançarmos nossos objetivos.