Estupro é crime hediondo

O Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo antiga (de 1999) orientação do STF, rejeitou a caracterização de dois crimes de violência sexual como hediondos e ainda abrandou a pena do condenado em um dos casos.

Em 1999, o STF divulgou a recomendação de que estupro sem ser seguido de morte ou lesão corporal grave não deveria ser considerado hediondo. Em 2001, porém, em outro julgamento, o tribunal voltou a considerá-lo hediondo.

Analisando o texto legal, nenhuma menção se faz quanto ao resultado morte ou lesão grave, do repugnante ato do estupro:

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:

V – Estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único).

Como diria Arnaldo César Coelho, “a lei é clara”. Independetemente de recomedação do STF, a lei vigente deve ser cumprida. Não há súmula do STF, portanto, cumpra-se a lei.

O estupro é um crime covarde, repugnante, que agride de forma irreparável a honra da vítima e de toda a sociedade, além de ser, como citei, considerado hediondo, conforme a lei 8.072 de 1990, independentemente de causar ou não lesão grave ou a morte da vítima.

Sobre blogdotrindade
22 anos Estudande de Direito - UniFMU São Paulo - SP

3 Respostas para Estupro é crime hediondo

  1. Rodrigo Leme Freitas disse:

    Também acho que essa seja a interpretação mais razoável.

    Creio que o estupro, por sí, já é o suficiente para caracterizar o crime em tela.

    A lesão grave ou mesmo a morte são configuradas, salvo melhor interpretação, como agravantes.

    Abraço.

  2. Aninha disse:

    Sem sombra de dúvidas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  3. Renato Ferreira disse:

    Também entendo que não há necessidade de se configurar lesão grave ou mote para taxar o estupro como crime hediondo. O ato na sua essência já possui uma torpeza consideravelmente incabível a um ser humano normal.
    Sei que isso não é requisito para configuração de um crime hediondo, porém tal conduta me faz pensar que o silvícula que a pratica deve estar com um pé fincando na era dos trogloditas.
    Além do mais, acho que o STF legisla quando diz ser necessária a grave lesão ou morte da vítima. No meu ponto de vista, ele não está interpretanto a lei, mas sim acrescentando elementos que não existem.

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