Estupro é crime hediondo

11 11 2008

O Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo antiga (de 1999) orientação do STF, rejeitou a caracterização de dois crimes de violência sexual como hediondos e ainda abrandou a pena do condenado em um dos casos.

Em 1999, o STF divulgou a recomendação de que estupro sem ser seguido de morte ou lesão corporal grave não deveria ser considerado hediondo. Em 2001, porém, em outro julgamento, o tribunal voltou a considerá-lo hediondo.

Analisando o texto legal, nenhuma menção se faz quanto ao resultado morte ou lesão grave, do repugnante ato do estupro:

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:

V – Estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único).

Como diria Arnaldo César Coelho, “a lei é clara”. Independetemente de recomedação do STF, a lei vigente deve ser cumprida. Não há súmula do STF, portanto, cumpra-se a lei.

O estupro é um crime covarde, repugnante, que agride de forma irreparável a honra da vítima e de toda a sociedade, além de ser, como citei, considerado hediondo, conforme a lei 8.072 de 1990, independentemente de causar ou não lesão grave ou a morte da vítima.


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3 respostas

11 11 2008
Rodrigo Leme Freitas

Também acho que essa seja a interpretação mais razoável.

Creio que o estupro, por sí, já é o suficiente para caracterizar o crime em tela.

A lesão grave ou mesmo a morte são configuradas, salvo melhor interpretação, como agravantes.

Abraço.

12 11 2008
Aninha

Sem sombra de dúvidas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

27 11 2008
Renato Ferreira

Também entendo que não há necessidade de se configurar lesão grave ou mote para taxar o estupro como crime hediondo. O ato na sua essência já possui uma torpeza consideravelmente incabível a um ser humano normal.
Sei que isso não é requisito para configuração de um crime hediondo, porém tal conduta me faz pensar que o silvícula que a pratica deve estar com um pé fincando na era dos trogloditas.
Além do mais, acho que o STF legisla quando diz ser necessária a grave lesão ou morte da vítima. No meu ponto de vista, ele não está interpretanto a lei, mas sim acrescentando elementos que não existem.

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