Código de processo penal é alterado

10 06 2008

O Presidente Lula sancionou ontem três projetos de leis que alteram o código de processo penal.

Foram alterados, entre outros: I) o funcionamento do Tribunal do Júri que, entre outros pontos, acaba com a possibilidade de segundo júri automático no caso de sentenças condenatórias de mais de 20 anos de pena e II) o trâmite de crimes passíveis de indenização. A partir de agora, o mesmo juiz que condena o réu define o valor da indenização (não será mais necessário um processo indenizatório).

A conjuntura atual é totalmente diferente da de 1941. São extremamente necessárias modificações como essas na lei processual, permitindo assim maior agilidade e eficiência do processo penal.

A meu ver as mudanças feitas com a sanção desses três projetos de lei serão muito bem-vindas.


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