Código de processo penal é alterado

O Presidente Lula sancionou ontem três projetos de leis que alteram o código de processo penal.

Foram alterados, entre outros: I) o funcionamento do Tribunal do Júri que, entre outros pontos, acaba com a possibilidade de segundo júri automático no caso de sentenças condenatórias de mais de 20 anos de pena e II) o trâmite de crimes passíveis de indenização. A partir de agora, o mesmo juiz que condena o réu define o valor da indenização (não será mais necessário um processo indenizatório).

A conjuntura atual é totalmente diferente da de 1941. São extremamente necessárias modificações como essas na lei processual, permitindo assim maior agilidade e eficiência do processo penal.

A meu ver as mudanças feitas com a sanção desses três projetos de lei serão muito bem-vindas.

PF e os grampos telefônicos

A CPI dos grampos telefônicos divulgou que em 2007, houve 409 mil grampos telefônicos com autorização judicial nas diversas esferas do Judiciário.

Renomados juristas como Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Alberto Zacharias Toron recriminam esse “abuso” da Polícia Federal, afrimando que falta controle para a utilização deste meio de investigação criminal.

A PF por sua vez, justifica o aumento relacionando-o ao crescimento do número de investigações policiais e até mesmo do número de telefones.

Com toda certeza a utilização do grampo telefônico deve ter um rigoroso controle. Não pode ser banalizado. Contudo, o número de operações da PF, vem crescendo dia após dia e obtendo significativos resultados. E isso, deve-se em parte, a utilização de meios como o grampo telefônico.

Portanto, defendo maior rigor e controle na utilização dos grampos, mas julgo um eficiente método para o sucesso em investigações criminais, sobretudo da PF.