STF restringe criação de despesas por MP

Por 6 votos a 5, o STF dicidiu ontem que a criação de despesas por Medida Provisória deve ser limitada às hipóteses expressas na consitutição, quais sejam, atender despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra ou calamidade pública, por exemplo.

Esta decisão do STF vem a coibir a criação dos chamados créditos extraordinários, frequentemete criados pelo Executivo sem atender os requisitos da Constituição. Atualmente as MPs vêm sendo utilizadas indistintamente, sem o menor critério.

Louvável a decisão do STF. O dinheiro público deve ser tratado com seriedade e respeito. Sua destinação deve atender ao interesse social, não pode ser gasto pela simples conveniência do Presidente da República.

Sobre blogdotrindade
22 anos Estudande de Direito - UniFMU São Paulo - SP

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