Por 6 votos a 5, o STF dicidiu ontem que a criação de despesas por Medida Provisória deve ser limitada às hipóteses expressas na consitutição, quais sejam, atender despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra ou calamidade pública, por exemplo.
Esta decisão do STF vem a coibir a criação dos chamados créditos extraordinários, frequentemete criados pelo Executivo sem atender os requisitos da Constituição. Atualmente as MPs vêm sendo utilizadas indistintamente, sem o menor critério.
Louvável a decisão do STF. O dinheiro público deve ser tratado com seriedade e respeito. Sua destinação deve atender ao interesse social, não pode ser gasto pela simples conveniência do Presidente da República.

