Na última terça-feira, dia 6, o Tribunal do Júri de Belém considerou inocente o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser o mandante da morte da freira Dorothy Stang.
No primeiro julgamento, realizado em maio do ano passado, os jurados consideraram Vitalmiro culpado e o juiz o condenou a 30 anos de prisão.
Como a pena ultrapassou 20 anos, Vitalmiro teve o direito de um novo julgamento. Neste, cuja sentença foi proferida na última terça, o réu foi inocentado e absolvido.
A causa provável desta radical mudança na senteça, foi o depoimento feito por Amair da Cunha, intermediário do crime. No primeiro julgamento, Amair afirmou que Vitalmiro de fato o procurou para executar o crime. Já neste segundo julgamento, disse que o primeiro depoimento foi feito sob coação, e isentou Vitalmiro do crime. O Ministério Público está investigando se a mudança no depoimento se deu pelo pagamento de R$ 100 mil de Vitalmiro a Amair.
Esse fato marca negativamente o Judiciário brasileiro. Apesar de ter que se provar, é quase certo que de fato o fazendeiro “comprou” o depoimento do executor do crime.
O direito a um novo julgamento nas sentenças de penas superiores a 20 anos não há de existir. Não é a quantidade de anos da pena que põe em dúvida a validade e veracidade do julgamento.
Essa discrepância entre os dois julgamentos, a meu ver, deve ser reformada pela instância superior. O que se busca no direito penal é a verdade real e não a verdade formal. Não há de se permitir tamanha incoerência entre os julgados.


Por mais que queiramos ater-nos a aspectos formais, sem dúvida nenhuma esse veredicto causa estranheza e representa uma mácula na imagem do nosso judiciário.
Reformas antagônicas como essa nas sentenças não são compreendidas muitas vezes pelos operadores, quiçá pelo senso comum.
Isso provoca uma perda de legitimidade da parte do poder judiciário.
Espero que o recurso do MP seja acolhido e o caso passe a esfera federal, menos sensível às pressões locais que podem ter influenciado o júri popular, nesse caso.