Banalização das medidas provisórias

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje, ser “humanamente impossível governar sem MP’s”. Lula justificou a impossibilidade dizendo que “o tempo e a agilidade com que as coisas precisam acontecer, muitas vezes, é mais rápido do que o tempo das discussões democráticas que são necessárias acontecerem no Congresso”. 

Pois bem. A intenção do legislador, ao implantar o instituto das medidas provisórias, era o de possibilitar o Executivo a editar uma norma, com força de lei, em situações de “relevância e urgência.” 

O que vem ocorrendo, entretanto, é a banalização do instituto. São editadas inúmeras MP’s, muitas delas notoriamente sem nenhum de seus requisitos, quais sejam, as já citadas relevância e urgência.  

Essa má utilização das MP’s vem engessando o Congresso Nacional, visto que “se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando (Art. 62, § 6.º da Constituição Federal). 

Vem sendo discutida, o que coincide com nosso ponto de vista, é a modificação da forma de tramitação das medidas provisórias. O trancamento da pauta do Congresso para a votação da enxurrada de MP’s editadas pelo Executivo, muitas delas sem urgência alguma, não condiz com a realidade jurídica. 

Tiago Trindade